MPF pede exoneração de funcionários da prefeitura de Wanderley após irregularidade em licitação

Também ficarão impedidos de ocupar quaisquer cargos, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Mercado municipal de Wanderley (BA) Foto: Gazeta do Oeste

O Ministério Público Federal Mpf firmou termo de ajustamento de conduta – Tac com o município de Wanderley no Oeste da Bahia, por meio do qual o município compromete-se a promover o planejamento e a regularização das licitações de transporte escolar para o ano letivo de 2021 e anos seguintes, seguindo as leis e as diretrizes estabelecidas pelo MPF. O órgão firmou, ainda, acordo de não persecução cível (ANPC) com a atual prefeita, Fernanda Silva Sá Teles (PP), outros quatro agentes públicos, duas empresas e cinco particulares envolvidos no pregão de 2019, em que foram apuradas diversas irregularidades que resultaram na contratação ilegal da empresa Lokplan Comercio e Serviços Eireli para prestar os serviços de transporte escolar.

No prazo de 60 dias a partir da homologação do ANPC pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), a empresa Lokplan deverá ser dissolvida, com encerramento total das atividades, e o então pregoeiro, o procurador-geral do município e o diretor de transporte escolar serão exonerados de seus cargos, ficando impedidos de ocupar quaisquer cargos, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos. A partir da homologação, o real proprietário e o sócio “de fachada” da Lokplan, ficam proibidos de contratar com o Poder Público, em qualquer esfera, por cinco anos, e vedados de manter qualquer contratação eventualmente existente.

Termo de Ajustamento de Conduta – Assinado em 6 de julho e já em vigor, o instrumento define caber à prefeitura dar seguimento às licitações da área obedecendo aos princípios da publicidade e da transparência, divulgando amplamente o edital e todo o processo licitatório. Para isso, deve, previamente, promover estudo técnico, de georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar no município para levantar os custos fixos e variáveis da prestação do serviço. Cabe ao município, também, fiscalizar as boas condições de segurança e conservação da frota, inclusive, durante o período de pandemia da covid-19, em que medidas sanitárias são necessárias para a segurança dos estudantes.

Entenda o caso – As medidas previstas nos acordos resultam da extensa atuação do MPF que contemplou, anteriormente, a expedição de duas recomendações à Prefeitura de Wanderley visando a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvio de recursos públicos e melhorar a transparência e publicidade das contratações públicas. Em apuração realizada pela instituição, foi observado um conjunto de irregularidades e vícios no processo de licitação adotado pelo município e na prestação do serviço da empresa Lokplan, que, além de não cumprir os critérios estabelecidos pelo edital e fraudar o atestado de visita técnica, realizou a terceirização do transporte escolar – o que não é permitido por lei.

Veja decisão aqui na página do MPF

Sobre Darlan Alves Lustosa 7980 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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