MPF pede manutenção de prisão preventiva de investigados na Operação Faroeste

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O Ministério Público Federal (MPF), nesta quarta-feira (1º), pediu a manutenção preventiva de seis investigados na Operação Faroeste: Adailton Maturino, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Maturino, Márcio Duarte Miranda, Maria do Socorro e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. Os réus são investigados na operação por venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na disputa de mais de 300 mil hectares de terras em Formosa do Rio Preto no no oeste baiano.

Os réus estão presos desde novembro de 2019. Desde a edição da Lei 13.964/19, conhecida como “Pacote Anticrime”, é preciso reavaliar as prisões preventivas a cada 90 dias. Em abril, o ministro Og Fernandes, relator da ação penal contra os réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou como marco inicial para contagem do prazo o dia 23 de janeiro de 2020. O MPF diz que, no dia 23 de julho, uma nova revisão deverá ser feita. Para evitar a alegação de excesso de prazo ou ilegalidade da prisão, o MPF se manifestou mais uma vez para pedir a manutenção das prisões para colheita de provas e garantir a ordem pública, além da aplicação da lei, “vez que demonstrada está a prova da materialidade delitiva e latentes são os indícios de sua autoria”.

A manifestação, assinada pela subprocuradora da República, Lindôra Araújo, pontua que já foram apresentadas três ações penais a partir de investigações da Operação Faroeste, e que outras estão em “fase de maturação”. Para o MPF, contra os investigados, “pesam atos graves, que abalam a ordem pública e a normal colheita de provas, contemporâneos e cuja única resposta para sua cessação é a prisão preventiva”. Desde que foram presos, há sete meses, os réus tentam revogar a prisão, mas não têm obtido êxito.

A procuradora assevera que “há fundamento concreto para a prisão cautelar”, pois os réus integram “associação criminosa complexa e especializada no cometimento de corrupção e lavagem dinheiro, motivação que justifica a medida extrema, diante da necessidade de interromper a autuação criminosa e garantir o transcurso normal da instrução criminal”.

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