Novas leis fundamentam créditos para emissão de passaportes

A Lei 14.490, de 2022, recém-sancionada, abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596,2 milhões, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Parte destes recursos serão dirigidos a emissão de passaportes. As leis publicadas foram incorporadas na edição extra do Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2022.

Parte dos recursos, em torno de R$ 31 milhões, são assegurados à manutenção do sistema de emissão de passaporte, controle do tráfego internacional e de registros de estrangeiros. Com os recursos, a emissão de passaportes, suspensa desde novembro do ano passado, volta a ser restabelecida pela Polícia Federal.

Especialista em direito internacional e Sócio Fundador do escritório Sus & Martins Advocacia, o advogado Thiago Sus, explica que tais recursos são necessários para o desenvolvimento e a manutenção do serviço. Com isso, Thiago estima a regularidade para o processo.

“Essa medida beneficia diretamente o brasileiro. Com a liberação orçamentária, os documentos solicitados em atendimento presencial ao longo do último mês e futuras solicitações serão produzidos gradativamente. Ainda, de que as novas solicitações terão prazo normalizado tão logo os pedidos anteriores tenham sido processados. É provável que teremos uma regularidade e celeridade, agora”, esclarece o especialista.

Thiago ainda explica que para que a máquina continue funcionando é importante manter a atenção sobre esse setor. “Chegamos a ter mais de 100 mil pessoas na fila para a emissão de passaporte por conta dos cortes orçamentários da gestão passada. Isso é grave. A função do passaporte pode ser atribuída diretamente ao direito de ir e vir. Quando o serviço é suspenso, tiramos isto da população. Por isso é importante uma constância para a manutenção efetiva do serviço”, salienta.

É importante entender que o passaporte é um documento que comprova a identidade do viajante. Nele, são registradas as entradas e saídas do país, além de vistos e autorizações. Hoje, a taxa para emissão do documento é de R$ 257,25 para o solicitante em tempo normal. O valor sobe para R$ 334,42 em pedidos de emergência.