Prefeito de Sítio do Mato é condenado e tem direitos políticos suspensos por cinco anos por não prestar contas de verbas federais

Em 2006, o gestor recebeu recursos para a implantação de um sistema de abastecimento de água; obras só ficaram prontas na gestão 2013-2016

Reprodução: Nova Fronteira

A Justiça Federal na Bahia, condenou o  atual prefeito de Sítio do Mato, oeste da Bahia, Alfredo de Oliveira Magalhães (PDT), por  improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por não prestar contas de verbas federais. A Justiça atendeu um pedido do Ministério Público em Bom Jesus da Lapa (BA)

De acordo com o MPF,  o prefeito não prestou contas até o prazo de 14 de dezembro de 2017 de recursos de um convênio entre a prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf,  para a implantação do sistema de abastecimento de água na localidade de Itapicuru II, na sua gestão de 2005 a 2008.

Ainda conforme o órgão, após a primeira gestão de Alfredo Guimarães, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, e geriu a prefeitura da cidade entre 2009 e 2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredo voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.

De acordo com o órgão, durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. O relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), apontou as ausências do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório e do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco e a inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União.

Ainda segundo o MPF, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou também a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente, ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração recebida na época e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

A MPF informou que a Primeira Câmara do TCU já havia condenado o prefeito com um pagamento de multa, após o julgamento das contas irregulares. O valor não foi divulgado.

Sobre Darlan A. Lustosa 9579 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.
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