Produtores têm até segunda para aderir ao Refis Rural

Débitos foram transferidos para União, mas não estão na dívida ativa

Foto: Elza Fiuza | Agência Brasil

Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.

Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.

O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução.

Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão.

Paralelamente haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.

Segundo a AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural. Excepcionalmente, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a PGU analisará caso a caso.

A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela AGU. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.

Segundo o Ministério da Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.

Sobre Darlan Alves Lustosa 8339 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
0 0 votos
Classificação do artigo
Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais antigas
O mais novo Mais Votados
Comentários em linha
Exibir todos os comentários