Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil Brasíl
O plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu por sete votos a quatro, que a fuga de motorista do local de acidente de trânsito é crime.
Houve compreensão da maioria dos magistrados que a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. O STF considerou como constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.
.
Com a decisão, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de escapar da responsabilidade penal ou se a intenção for evitar a responsabilização civil.
A exceção é quando ficam comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou houver risco de linchamento.
Copa Bahia/Piauí de Motocross 2025 acontece nos dias 5 e 6 de abril em Formosa…
A primeira cirurgia de tumor cerebral realizada em Floriano, no Sul do Piauí, aconteceu com…
Homem de 31 anos foi preso após tentativa de homicídio com arma branca em distrito…
Um vídeo que circula nos principais jornais da Bahia, mostra o momento em que um…
Governador de Goiás, Ronaldo Caiado, anunciou sua pré-candidatura à Presidência visando as eleições de 2026,…
Terceira edição da Agro Formosa, feira agropecuária de Formosa do Rio Preto, no Oeste da…
This website uses cookies.