STF define que é crime fugir do local de acidente de trânsito

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil Brasíl

O plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu por sete votos a quatro, que a fuga de motorista do local de acidente de trânsito é crime.

Houve compreensão da maioria dos magistrados que a punição para quem deixa o local do acidente não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. O STF considerou como constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.
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Com a decisão, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de escapar da responsabilidade penal ou se a intenção for evitar a responsabilização civil.

A exceção é quando ficam comprovadas situações excepcionais, como casos em que o motorista estiver ferido ou houver risco de linchamento.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7950 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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