da Agรชncia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (10) que trabalhadoras gestantes tรชm estabilidade no emprego e nรฃo podem ser demitidas durante o perรญodo de gestaรงรฃo.
Apesar de o direito estar previsto na Constituiรงรฃo, a confirmaรงรฃo foi necessรกria diante de um recurso de uma empresa que contestava a concessรฃo do benefรญcio quando a mulher descobre a gravidez apรณs ser demitida, estando a gestante em prรฉ-aviso demissional.
Por 8 votos 1, seguindo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que o direito ร estabilidade durante a gravidez foi positivado na Constituiรงรฃo como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.
โO prazo รฉ da confirmaรงรฃo da gravidez รฉ de atรฉ cinco meses apรณs o parto, ou seja, um perรญodo em que se garante uma estabilidade econรดmica. Comprovadamente pela medicina, pela ciรชncia sรฃo os meses mais importantes de proximidade da mรฃe com o filhoโ, disse o ministro.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luรญs Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. O relator do caso, ministro Marco Aurรฉlio, ficou vencido.
De acordo com a Constituiรงรฃo, รฉ โvedada a dispensa arbitrรกria ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmaรงรฃo da gravidez atรฉ cinco meses apรณs o parto”.