Supremo garante porte de arma para guardas municipais

Decisão confirma liminar proferida por Alexandre de Moraes em 2018

Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1º) por maior de votos, a decisão que garantiu porte de armas de fogo para os guardas municipais do país.

Corte referendou liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em que o ministro suspendeu em 2018 dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas com base no número de habitantes do município.

Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Quem trabalhava em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.

A decisão foi motivada por uma ação do DEM. Ao entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que o estatuto criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

Sobre Redação 5966 Artigos
Perfil da redação do site Portal do Cerrado, site com notícias do Brasil, Bahia e em especial a região Oeste do estado
0 0 votos
Classificação do artigo
Se inscrever
Notificar de
guest

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários