
Na sessรฃo desta terรงa-feira (03/08), realizada por meio eletrรดnico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municรญpios da Bahia acataram representaรงรฃo formulada pelo Ministรฉrio Pรบblico de Contas, atravรฉs do procurador Guilherme Costa Macedo, contra o ex-prefeito de Ibotirama, Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira. O processo apontou a prรกtica de irregularidades nas contrataรงรตes promovidas para realizaรงรตes de evento festivo em comemoraรงรฃo aos 59 anos de emancipaรงรฃo polรญtica, no exercรญcio de 2017, quando o municรญpio se encontrava em situaรงรฃo de emergรชncia por causa da seca.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulaรงรฃo de representaรงรฃo ao Ministรฉrio Pรบblico Estadual, para que seja apurada a prรกtica de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Pelas irregularidades, tambรฉm foi imputada ao ex-prefeito uma multa no valor de R$15 mil.
Para o procurador de contas, os gastos โ no montante de R$475.700,00 โ โmostram-se irrazoรกveis e destoantes do interesse pรบblico, diante do estado de emergรชncia provocada pela seca e devidamente declarado pela prรณpria municipalidadeโ.
O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que o emprego de verbas pรบblicas na realizaรงรฃo de festejos โ durante situaรงรฃo de emergรชncia causada pela seca โ indica a inexistรชncia de prioridades para administraรงรฃo municipal, bem como viola os princรญpios constitucionais da moralidade, razoabilidade, legalidade e economicidade. Para o relator, se o municรญpio se encontra numa emergรชncia, โtodos os esforรงos dispendidos pelo gestor devem ser direcionados ร busca de soluรงรตes para amenizar as consequรชncias causadas ร populaรงรฃo afetada e nรฃo para o atendimento de necessidades passageiras de comemoraรงรตes festivasโ.