TCU rejeita novo recurso e mantém condenação de prefeito de Formosa do Rio Preto

Caso julgado pelo TCU teve origem em denúncia apresentada por Gerson Bonfantti e envolve irregularidades em convênio com a Funasa

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TCU rejeita embargos de declaração de prefeito Formosa do Rio Preto - Foto: Portal do Cerrado

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a condenação do ex-prefeito de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, e rejeitou novo recurso apresentado no processo de esgotamento sanitário. A decisão mais recente ocorreu nesta terça-feira (31), quando a Corte negou embargos de declaração.

Além disso, o tribunal já havia negado outro recurso em 18 de novembro, mesma data da segunda fase da Operação USG, quando nove pessoas ligadas ao governo municipal foram presas. Antes disso, em agosto de 2024, o TCU também decidiu, de forma unânime, manter a condenação no caso.

Entenda o caso

O processo trata de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Bahia, a partir de denúncia apresentada por Gerson Bonfantti, quando assumiu a prefeitura de Formosa do Rio Preto. O órgão apontou a não comprovação da aplicação regular de recursos federais destinados à construção de parte de um sistema de esgotamento sanitário no município.

Material descartado em Formosa do Rio Preto – Foto: Portal do Cerrado

Na decisão, o TCU determinou a reprovação das contas, a devolução de valores aos cofres públicos e a aplicação de multas. Segundo o tribunal, houve falhas na execução e na prestação de contas do convênio firmado durante a gestão do ex-prefeito.

Em sua defesa, apresentada ainda na fase interna do processo, o ex-gestor alegou que a obra estava em execução e que eventos climáticos extremos teriam prejudicado o andamento. Ele citou enchentes causadas pelas chuvas e pela elevação do nível do Rio Preto.

No entanto, conforme registro técnico da Funasa, o evento climático mencionado ocorreu no final de 2015. Já a vigência do convênio havia sido encerrada em maio de 2013, o que foi considerado na análise do caso.

Ao analisar os embargos de declaração, o relator, ministro-substituto Weder de Oliveira, afirmou que os argumentos apresentados não traziam elementos novos. “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito”, destacou no relatório.

De acordo com o TCU, o ex-prefeito foi notificado em diversas ocasiões ao longo do processo. Ainda assim, não apresentou defesa em determinados momentos, o que levou à condição de revelia. Mesmo após nova citação, o gestor permaneceu sem manifestação, conforme consta no relatório.

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Sobre Darlan Alves Lustosa 10967 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, e atua com foco no desenvolvimento comunitário e na defesa dos direitos humanos. Com registro profissional 6978/BA, é um entusiasta da política como instrumento de transformação social e acredita no poder da informação para promover mudanças reais na sociedade.
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