Termina dia 31 prazo para parcelar dívidas municipais em Formosa do Rio Preto com descontos de multas e juros

Com adesão ao Programa, dívidas como a do IPTU podem ser parceladas em até 36 vezes.

Foto: Darlan Alves Lustosa | Portal do Cerrado

Termina no próximo dia 31 de março, o prazo para adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Especial de Parcelamento de Débito Tributário, o chamado Refis, destinado a regularização de débitos. O programa é um incentivo para o contribuinte com dívidas junto ao município de Formosa do Rio Preto na Bahia.

A Projeto de Lei foi enviado pela prefeitura, através da Secretaria de Administração e aprovado pela Câmara de Vereadores no ano passado e sancionado pelo prefeito Manoel Afonso em janeiro de 2022. O contribuinte ou empresa que desejar aderir ao programa deve procurar o Setor de Tributo na sede da prefeitura que fica na Praça da Matriz, nº 22.

  • Você pode baixar a Lei aqui

As condições favorecem as pessoas físicas e jurídicas com débitos municipais, tendo em vista várias formas de liquidar valores em aberto. O programa permite o parcelamento em até 36 meses, com descontos de juros e mora e abrange débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2021.

A negociação oferece descontos vantajosos para pagamento à vista, além da possibilidade de parcelamento prolongado (podendo chegar a 36 meses) e redução de multas, juros e honorários advocatícios reduzidos em 50%, desde que a adesão seja feita dentro do período de participação no programa.

– Redução de 100% (multas e juros) pagamento em parcela única;
– Redução de 90% (multas e juros) para pagamento em 6 parcelas;
– Redução de 80% (multas e juros) para pagamento em 12 parcelas;
– Redução de 70% (multas e juros) para pagamento em 24 parcelas;
– Redução de 60% (multas e juros) para pagamento em 36 parcelas;

  • O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e micro empreendedor individual;
  • Para microempresa, optante ou não do Simples Nacional e instituição sem fins lucrativos, a parcela mínima é de R$ 200
  • Empresa de pequeno porte, o valor mínimo da parcela é de R$ 500, optantes ou não do Simples Nacional. Para demais empresas, o valor mínimo de parcelamento é de R$ 1.000

O que é o Refis?

O Programa de Recuperação Fiscal, mais conhecido como Refis, visa a facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com o município.

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