
do Bnews*
O Tribunal de Justiรงa da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Rosita Falcรฃo de Almeida Maia, indeferiu um pedido liminar feito em sede de mandado de seguranรงa impetrado pelo delegatรกrio do Cartรณrio de Registro de Imรณveis de Formosa do Rio Preto, Davidson Dias de Araรบjo, e manteve o afastamento dele das funรงรตes por 180 dias.
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De acordo com ele, o afastamento, que inicialmente duraria 90 dias e foi prorrogado para 180 dias, determinado por decisรฃo em processo disciplinar, รฉ desprovido de pressupostos legais, indo de encontro aos princรญpios do contraditรณrio e da ampla defesa, uma vez que ainda nรฃo aconteceu a audiรชncia para a oitiva do investigado.
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