TJ-BA nega reverter afastamento de servidor de Formosa do Rio Preto

Segundo a magistrada, “constata-se que a postergação do período de afastamento deu-se por causa dos atos administrativos que, em razão da pandemia causada pela Covid-19, suspenderam a realização de audiências”.

Foto: Darlan A. Lustosa

do Bnews*

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, indeferiu um pedido liminar feito em sede de mandado de segurança impetrado pelo delegatário do Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, Davidson Dias de Araújo, e manteve o afastamento dele das funções por 180 dias.

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De acordo com ele, o afastamento, que inicialmente duraria 90 dias e foi prorrogado para 180 dias, determinado por decisão em processo disciplinar, é desprovido de pressupostos legais, indo de encontro aos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ainda não aconteceu a audiência para a oitiva do investigado.

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