Toque de recolher é prorrogado na Bahia; veja outras medidas

Medidas valem a partir de hoje e já foram publicadas no Diário Oficial do Estado

Av. Brasil em Formosa do Rio Preto em foto de Sandrones para o Portal do Cerrado

O Governo da Bahia prorrogou o toque de recolher até 8 de julho em todo o território baiano. A restrição à locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas continua vedada, das 22h às 5h. A restrição à locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas continua vedada, das 22h às 5h.

Com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (29), com um conjunto de ações para combater a Covid-19, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até 21h30, a fim de garantir o deslocamento de seus funcionários. Já o funcionamento de terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, assim como o deslocamento de seus funcionários, ficam excetuados da restrição. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços de entrega em domicílio de farmácia e medicamentos e as atividades de transporte privado de passageiros.

AULAS E ESPORTE
Em relação às aulas, segue a mesma regra: as atividades letivas poderão ocorrer em modo semipresencial nos municípios integrantes das regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenham iguais ou inferiores a 75% por cinco dias consecutivos. As salas de aula devem manter ocupação máxima de 50% da capacidade.

No quesito esporte, também não houve mudanças. Continua proibida a prática de quais atividades esportivas coletivas amadoras até 8 de junho. Práticas individuais estão liberadas, desde que não gerem aglomerações.

O funcionamento das academias e espaços voltados para a realização de atividades físicas segue liberado. A regra é de ocupação máxima em 50% da capacidade do local.

EVENTOS
Ademais, eventos e atividades em todo o território baiano, independente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas estão proibidos. O decreto cita como exemplos nominalmente: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

Além disso, shows e festas públicas ou privadas, independente do número de participantes, estão vedadas. A exceção são os eventos exclusivamente científicos e profissionais que podem ser realizados com público limitado a 50 pessoas.

Os atos religiosos permanecem autorizados, desde que respeitados os protocolos sanitários que preveem distanciamento social e uso de máscaras. Neste caso, a ocupação máxima permitida é de 25% da capacidade do local.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7976 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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