O Tribunal Regional Eleitoral proibiu que o PT da Bahia use imagens do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva em suas peças publicitária durante a propaganda eleitoral. O TRE julgou procedente, na terça-feira (04) o pedido movido pela coligação “Por uma Bahia melhor” do candidato do Democratas, José Ronaldo.
Além da imagem dos candidatos do PT não poderão fazer qualquer menção na sua propaganda na televisão. A Justiça Eleioral da Bahia ainda fixou multa de R$ 5 mil para dia de descumprimento da decisão
“Estamos diante de uma propaganda proibida, que veda a exibição de quem não é candidato nos contornos da lei . Estando vedada a propaganda entendo ser na majoritária e proporcional”,
explicou Ademir Esmerim, advogado representante da coligação do DEM
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, onde construiu uma sólida trajetória de envolvimento comunitário e defesa dos direitos locais. Com registro profissional 6978/BA e longa experiência como escritor e jornalista, Darlan é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social. Ao longo de sua carreira, tem se dedicado a reportagens e artigos que buscam informar, educar e inspirar os leitores a participarem ativamente da vida cívica.Além de escrever para o Portal do Cerrado, Darlan também é sindicalizado e participa ativamente de iniciativas que promovem o desenvolvimento regional e o fortalecimento das causas populares. Sua atuação inclui a organização de eventos, como o Seminário de Combate ao Racismo Institucional e a Palestra do Defensor Público do Estado da Bahia, ambos realizados em Formosa do Rio Preto, com o objetivo de incentivar o diálogo e a justiça social.Darlan acredita que informar é um ato de responsabilidade social, e seu compromisso com a verdade e a precisão jornalística se reflete em cada publicação. Ele vê o Portal do Cerrado não apenas como um canal de notícias, mas como uma plataforma para fortalecer a voz do Oeste da Bahia e dos seus habitantes.
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A prefeita de Maraú, no sul baiano, Maria das Graças de Deus Viana (PP) teve o mandato cassado por decisão do juiz eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior. O magistrado condenou a gestora sob
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