O ex-prefeito de Buritirama, na Bahia, Judisnei Alves de Souza foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municรญpio da Bahia, e terรก que pagar multa imposta pelo relator, no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisรฃo do TCM.
De acordo com a denรบncia, a Prefeitura de Buritirama deixou de efetuar โ a partir de junho de 2019 โ o repasse dos valores descontados dos servidores ร instituiรงรฃo bancรกria credora dos emprรฉstimos consignados, o que gerou um dรฉbito no montante de R$ 624.429,75.
Segundo o TCM-BA, apesar de ter sido deferida pela relatoria a dilaรงรฃo do prazo para a apresentaรงรฃo de defesa e documentos, o ex-prefeito optou por se manter silente, deixando de apresentar contestaรงรฃo em face dos fatos narrados no processo.
Para o conselheiro Josรฉ Alfredo, a ausรชncia de cautela e zelo por parte do ex-prefeito contribuiu significativamente para a ocorrรชncia de danos ao erรกrio. Acrescentou que tais valores nรฃo pertenciam ร administraรงรฃo municipal, vez que foram descontados dos contracheques dos servidores para imediato repasse ร instituiรงรฃo financeira, โo que nรฃo poderia jamais deixar de ser efetuado dentro do prazoโ.
O Ministรฉrio Pรบblico de Contas, atravรฉs do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedรชncia da denรบncia, com imputaรงรฃo de multa pela irregularidade praticada. Sugeriu, ainda, a determinaรงรฃo de ressarcimento aos cofres municipais,ย com recursos prรณprios do gestor, dos valores dos encargos desnecessรกrios decorrentes do atraso no pagamento.
Foi determinada ร 27ยช Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM a apuraรงรฃo dos valores de todos os acrรฉscimos (multas, juros, custas cartoriais ou judiciais, honorรกrios advocatรญcios ou sucumbenciais, e outras parcelas semelhantes) porventura suportados pela municipalidade em decorrรชncia do nรฃo pagamento ou pagamento intempestivo dos repasses, para que seja lavrado termo de ocorrรชncia de forma a que possa tal valor ser objeto de ressarcimento.