Tribunal de Contas pune ex-prefeito de Buritirama, na Bahia

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$5 mil pela irregularidade

x-prefeito de Buritirama na Bahia é punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios - Reprodução via jornal A Tarde

O ex-prefeito de Buritirama, na Bahia, Judisnei Alves de Souza foi punido pelo Tribunal de Contas dos Município da Bahia, e terá que pagar multa imposta pelo relator, no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão do TCM.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Buritirama deixou de efetuar – a partir de junho de 2019 – o repasse dos valores descontados dos servidores à instituição bancária credora dos empréstimos consignados, o que gerou um débito no montante de R$ 624.429,75.

Segundo o TCM-BA, apesar de ter sido deferida pela relatoria a dilação do prazo para a apresentação de defesa e documentos, o ex-prefeito optou por se manter silente, deixando de apresentar contestação em face dos fatos narrados no processo.

Para o conselheiro José Alfredo, a ausência de cautela e zelo por parte do ex-prefeito contribuiu significativamente para a ocorrência de danos ao erário. Acrescentou que tais valores não pertenciam à administração municipal, vez que foram descontados dos contracheques dos servidores para imediato repasse à instituição financeira, “o que não poderia jamais deixar de ser efetuado dentro do prazo”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa pela irregularidade praticada. Sugeriu, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, dos valores dos encargos desnecessários decorrentes do atraso no pagamento.

Foi determinada à 27ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM a apuração dos valores de todos os acréscimos (multas, juros, custas cartoriais ou judiciais, honorários advocatícios ou sucumbenciais, e outras parcelas semelhantes) porventura suportados pela municipalidade em decorrência do não pagamento ou pagamento intempestivo dos repasses, para que seja lavrado termo de ocorrência de forma a que possa tal valor ser objeto de ressarcimento.

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