Tribunal mantém condenação de empresa por extração irregular de argila branca no Piauí

Exploração comercial do minério causou dano ambiental e prejuízo ao patrimônio público

Imagem: iStock

Seguindo parecer do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal no estado do Piauí, condenou a empresa Minérios Montanha Indústria e Comércio e a sócia-diretora, Leilene Ribeiro Veras a ressarcir a União pelo prejuízo causado ao patrimônio público com a extração irregular de argila branca na região do município de Jaicós (PI).  Ficou provado que, diferente do que alegaram as responsáveis, havia exploração comercial do minério e não uma extração para fins de pesquisa.

O TRF1 manteve a condenação estabelecida pela Justiça Federal do Piauí a partir de ação civil pública ajuizada pela União. Em fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), foram constatadas diversas irregularidades por parte da empresa, que extraía a argila branca sem autorização e transportava o produto por meio de caminhão para a cidade de Mossoró (RN). Em recurso ao TRF1, a empresa alegou se tratar de atividade de pesquisa, para a qual tinha autorização.

No entanto, segundo o procurador regional da República Francisco Marinho, “as apelantes faziam uma  verdadeira exploração comercial do minério, e não uma extração para fins de pesquisa”. Para chegar a esta conclusão, ele considerou o montante do material extraído, o equipamento utilizado para extrair a argila (uma escavadeira) e a presença no local de caminhões com destinos interestaduais.

O parecer do MPF também defendeu que o requerimento posterior para concessão de lavra feito pela empresa não afasta a ilicitude da conduta. “Os fatos narrados na inicial se referem ao período em que a empresa tinha autorização somente para proceder a pesquisa na área e, extrapolando os limites do ato administrativo concessório, procedeu a exploração do minério para consumo ou fins comerciais”, diz o procurador.

Segundo a desembargadora Daniele Maranhão, relatora do caso, a concessão superveniente de autorizações para extração mineral já iniciada não convalida as atividades realizadas no período em que a lavra se deu de forma irregular, sob pena de incentivo da atividade a despeito das formalidades legais exigidas.

“A extração ilegal de argila branca foi detectada em fiscalização realizada na área por parte de técnicos do DNPM, quando verificaram a execução de atividades de extração mineral sem a correspondente Guia de Utilização, viabilizando a pretensão de ressarcimento formulada pela União, proprietária dos recursos minerais, conforme disciplina o art. 20, IX, da Constituição Federal”, concluiu a desembargadora.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7976 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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