Vereador de Buritirama deve devolver mais de R$ 100 mil, diz TCM

Denunciado pelos próprios colegas, na época ele era Presidente da Câmara de Vereadores. Na eleição de 2020 João Luiz Ramos de Oliveira, conhecido como Jota de Termício declarou um único bem no valor de R$ 110 mil.

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Reprodução

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, na sessão da última quinta-feira (7), a denúncia apresentada contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Buritirama, na Bahia, João Luiz Ramos de Oliveira. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, diz que houve irregularidades na aquisição de peças automotivas, materiais de limpeza e combustível e, ainda, na contratação de serviço de internet, nos exercícios de 2017 e 2018.

O órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 10 mil pela irregularidade e deve devolver aos cofres municipais a quantia de R$ 101.249,40, com recursos pessoais.

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Desse total, R$ 30.537,55 é relativo à ausência de demonstração de despesas na aquisição de peças automotivas; R$ 34.121,85 referente a aquisição de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$ 36.600,00 devido ao sobrepreço na contratação de serviços de internet.

À Justiça eleitoral, o vereador que está em seu segundo mandato, declarou um único bem no valor de R$ 110 mil e gastos de R$ 250 para ser eleito em 2020.

A denúncia foi apresentada por vereadores do próprio município. Segundo eles, o presidente da Câmara teria adquirido peças automotivas – no valor de R$ 39.961,83 – para dois veículos sem condições de uso e, também, para um outro veículo que havia sido furtado.

Além disso, o gestor teria realizado a compra de combustível em quantitativo desproporcional, considerando o estado dos automóveis (R$ 95.334,76) e contratado serviços de internet em valor muito acima do normal (R$ 3 mil mensais), vez que a empresa presta serviços semelhantes aos residentes do município pelo valor de R$ 100,00. Os vereadores denunciaram, ainda, a aquisição de materiais de limpeza em valores considerados desproporcionais, somando o montante de R$ 26.151,15.

O conselheiro Fernando Vita concluiu, em seu voto, pela irregularidade na aquisição de peças automotivas, diante da inexistência de processo administrativo e licitatório, e das evidências constatadas pela equipe técnica, face ao estado de deterioração e conservação dos bens que se encontravam parados.

Também foi comprovada a aquisição indevida dos materiais de limpeza; do serviços de internet e dos combustíveis. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e determinação de ressarcimento nos moldes indicados no relatório técnico.

Cabe recurso da decisão.

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