Enfermeiros protestam por aprovação de piso salarial em Luís Eduardo Magalhães

Trabalhadores pedem votação de projeto de lei 2564/2020, que prevê a instituição do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Enfermeiros protestam por aprovação de piso salarial em Luís Eduardo Magalhães — Foto: Verônica Sales/Arquivo pessoal - Reprodução G1 Bahia

Com faixa e cartazes, um grupo de enfermeiros de Luís Eduardo Magalhães, protestou na manhã deste sábado (15), reivindicando aprovação do piso salarial. Os manifestantes chamaram a atenção para a situação da categoria.

Os trabalhadores pedem a votação do projeto de lei (PL) 2564/2020, que prevê a instituição do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Além da aprovação do piso salarial, os enfermeiros também pedem o reconhecimento da carga de trabalho dos finais de semana.

No último dia 12 de maios, Dia da Enfermagem, profissionais da área também se manifestaram no Farol da Barra em Salvador, para reivindicar a aprovação do PL.

Entenda o PL 2.564/2020

De acordo com o Senado, o projeto institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O projeto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e fixa o piso em R$ 7.315 para enfermeiros.

Já as demais categorias terão o piso proporcional a esse valor: 70% (R$ 5.120) para os técnicos de enfermagem e 50% (R$3.657) para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, é favorável à aprovação, na forma de um texto alternativo, segundo informações do Senado Federal.

O Senado Federal ainda informou que o relatório de Zenaide Maia contém algumas mudanças em relação ao texto original. Uma delas é a previsão de que a jornada normal de trabalho desses profissionais não será superior a 30 horas semanais.

O texto original determinava que o valor do piso seria aumentado proporcionalmente para cargas horárias maiores. A compensação de horários e a redução da jornada poderiam ocorrer por acordo ou convenção coletiva.

Além disso, também foi alterada a data de vigência da lei. O texto original previa a entrada em vigor 180 dias após a data da publicação. Já o alternativo, determina que a lei entrará em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação.

Com G1/Bahia

Sobre Darlan Alves Lustosa 7977 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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