Formosa do Rio Preto: Ministério Público recomenda suspensão de som automotivo, os chamados paredões

Segundo o Ministério Público, solução seria encontrar área na zona rural, longe de moradores

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Imagem: Ilustrativa

O MP- Ministério Público, através da Promotoria de Justiça em Formosa do Rio Preto, na Bahia, recomendou a suspensão de uso de som automotivo, em especial os conhecidos como paredões, durante a vaquejada do município. A recomendação vale para áreas que perturbem o sossego de moradores e é uma reiteração de recomendação anterior, durante o carnaval deste ano.

O MP segue dispositivo do art.º 42 da Lei de Contravenções Penais, n.º 3688/41.

  • Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
  • III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Segundo o MP, “a única solução viável a tais donos de sons automotivos é, querendo providenciarem um local em área rural, afastado de residências e animais, mantendo-se toda a recomendação já expedida e reiterada”, diz trecho do documento, encaminhado ao Delegado de Polícia Civil, ao Comandante da Polícia Militar em Formosa do Rio Preto e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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Ainda segundo a recomendação do MP, “não é viável permitir os sons automotivos mediante “controle do volume”, já que é impossível tal controle efetivo, e uma vez que são diversas as reclamações, no sentido de que tal providência é ineficaz, já que os donos de sons automotivos sempre aumentam o volume do som.

A Avenida Brasil, por sua vez, embora seja predominantemente comercial, também possui residências, e está próxima de residências, não se podendo tolerar a utilização de paredões de som na referida localidade por ocasião do período da Vaquejada“, diz.

Contudo, o Promotor destaca: “Para que a polícia constate a contravenção penal de perturbação de sossego basta que uma única pessoa, ainda que não tenha se identificado, tenha ligado para o 190, já que a exigência da presença de vítimas/testemunhas visa apenas provar a ocorrência da contravenção penal e não configurar a ocorrência/existência da contravenção, já que a vítima é a sociedade.”

O procedimento administrativo foi originado, após notícia de fato interposta por uma moradora próxima a Praça Josefina Teixeira, conhecida popularmente como praça da Santa Helena, relatando situações de poluição sonora. Além disso, o Promotor de Justiça fez visita ao parque de vaquejada em 29 de abril, constatando pertubação do sossego, conforme o mesmo documento, com testemunhas de moradores.

Exemplo de paredão de som ou som automotivo – Foto: Conjur

Conforme o art. 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), constitui perturbação do sossego alheio o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Por óbvio, em tal conceito se inserem não apenas os sons automotivos, mas também os aparelhos de som utilizados em música ao vivo

diz trecho da recomendação.

Para a vaquejada que se inicia no dia 25 e segue até dia 28, o MP faz as mesmas recomendações para o período de carnaval, permitindo somente sons para realização do evento. (veja documento abaixo)

Veja recomendação do MP para vaquejada:

História

O paredão de som ou o som automotivo, atravessa as mais diversas culturas musicais das periferias brasileiras. Sintonizados com os maiores avanços tecnológicos, esses sistemas sonoros de alta potência se tornaram um elemento central nas festas e nas letras de diferentes manifestações musicais, do Norte ao Sul do país.

Mas como o paredão chegou no Brasil e se espalhou por todas as regiões?

Uma possível origem dos paredões de som são os sound systems criados nos anos 1940 na Jamaica. Na época, os DJs equipavam um caminhão ou um furgão com um gerador elétrico, toca-discos e enormes alto-falantes e então organizavam festas de rua nos guetos de Kingston. Esses eventos, que tomavam conta do espaço público, estabeleceram-se como opções de cultura e lazer baratas para um público pobre — em contraste com o elitismo dos clubes com música ao vivo executada por bandas.

Essa cultura de festas abertas promovida pelos sound systems foi um importante catalisador para o surgimento do reggae na Jamaica e, posteriormente, do rap nos Estados Unidos.

Mas no Brasil ele se transformou de acordo com a musicalidade e o estilo de vida de cada região e hoje existem diferentes formatos de paredão no país.

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O soundsystem Mutt & Jeff e o seu dono, Kenneth Davy, atuante nos anos 1950 e 1960 em Kingston, Jamaica. – Foto: Embrazado.com.br

Recomendação do MP para o carnaval aplicada também durante a vaquejada.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7977 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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