Justiça obriga megaempresa sul-coreana a cumprir normas de segurança do trabalho

Mega empreendimento sul-coreano fica no município baiano de Formosa do Rio Preto.

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Justiça obriga megaempresa sul-coreana na Bahia a cumprir normas de segurança do trabalho - Foto: jornal Correio

A fazenda que foi palco de uma tragédia no ano passado em Formosa do Rio Preto, na Bahia, quando cinco crianças morreram soterradas, terá que cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho sob pena de multa. A determinação é da Vara do Trabalho de Barreiras em decisão liminar que atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na ação, o órgão pede a condenação do grupo econômico que inclui a Bom Amigo Doalnara Agropecuária Ltda. em R$20 milhões por fraudes trabalhistas e pelo descumprimento das normas regulamentadoras do trabalho em vigor no Brasil. (Leia aqui)

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Na decisão, publicada no dia 23 de julho, a juíza titular Verônica Franca Costa de Souza afirma que “as irregularidades e omissões imputadas às demandadas tem o potencial de atingir muitos dos trabalhadores, sendo eles cooperados ou não (senão todos), pois há riscos à integridade física dos empregados em virtude de potenciais acidentes do trabalho”. A liminar garantirá o cumprimento de uma série de normas enquanto a ação tramita, evitando que os trabalhadores permaneçam expostos a riscos pelo fato de que a empresa não segue a legislação trabalhista brasileira.

Para a procuradora Carolina Ribeiro que assina a ação junto com o procurador Ilan Fonseca, ambos do MPT, a conceção da liminar protege os trabalhadores. “É uma resposta firme do Judiciário trabalhista a um grupo econômico internacional de grande porte que tenta burlar a lei brasileira por meio de uma falsa cooperativa”, destacou. Ela lembra que a morte de cinco crianças, mesmo que não sendo elas trabalhadores, é decorrência do descompromisso com normas que exigiriam o isolamento de uma área de escavação, sinalização, proteção contra erosão. Esses e outros descumprimentos das normas de saúde e segurança fizeram a auditoria-fiscal do trabalho lavrar uma série de autos de infração e manter interditada até hoje a obra onde ocorreu a tragédia.

Na liminar, a juíza determinou a manutenção da interdição e estabeleceu multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento. Para os demais itens previstos na decisão, a multa diária em caso de descumprimento constatado pela fiscalização é de R$100 mil. Os altos valores se justificam pelo porte do grupo econômico, formado por uma multinacional de produção de alimentos voltado ao mercado sul-coreano, empresas brasileiras de capital estrangeiro e a cooperativa criada por eles para abrigar todos os trabalhadores. Entre as obrigações determinadas pela Justiça estão treinar os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, elaborar estudo de riscos, isolar e sinalizar as áreas de trabalho.

O caso começou a ser investigado pelo MPT em agosto do ano passado após a notícia da morte por soterramento de cinco crianças, de 5 a 11 anos. Ao investigar o fato, foram detectadas diversas irregularidades no cumprimento de normas de segurança. Mais adiante, ao buscar informações sobre os empregados, o MPT detectou a existência de uma cooperativa criada pela empresa à qual quase todos os empregados eram ligados e que servia para encobrir relação de emprego.

O grupo Doalnara está no município de Formosa do Rio Preto desde 2004, tocando uma agroindústria voltada para o mercado sul-coreano.

Cinco crianças sul-coreanas morreram soterradas em Formosa do Rio Preto — Foto: Reprodução
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