
FORMOSA DO RIO PRETO (BA) – O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instaurou uma Notícia de Fato para investigar a ausência de vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem no Concurso Público nº 01/2026 da Prefeitura de Formosa do Rio Preto. No despacho, o promotor Daniel Auto de Albuquerque observa os indícios de desconformidades que justificam a apuração do caso.
A investigação teve origem em representação apresentada pela vereadora Manuela Fernandes da Rocha. Segundo a repsentatação, embora o município mantenha dezenas de profissionais contratados temporariamente para exercer a função, o edital do concurso não reservou vagas para o cargo de técnico de enfermagem.
No despacho, o Ministério Público destaca que documentos apontam a existência de aproximadamente 50 técnicos em enfermagem contratados temporariamente, enquanto o Plano de Cargos do Município atualizado em 2026 a pedido do executivo municipal, prevê 130 cargos efetivos para essa função. Para o promotor, caso a situação seja confirmada, ela pode demonstrar que as contratações temporárias estão sendo utilizadas para atender uma necessidade permanente da administração pública.
O documento também relaciona o caso ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente entre o MP e o Município. Conforme o despacho, o acordo tinha como objetivo substituir contratações precárias por servidores aprovados em concurso público. Mesmo após a publicação do edital, porém, o cargo de Técnico em Enfermagem ficou fora do quadro de vagas.
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Segundo o promotor, essa omissão pode representar potencial violação da finalidade do TAC e dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, razão pela qual determinou a abertura do procedimento investigatório.
Como primeiras providências, o Ministério Público determinou que a Prefeitura e a Procuradoria-Geral do Município expliquem, em até dez dias, os motivos técnicos, jurídicos e administrativos que levaram à exclusão das vagas. Também requisitou à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre a quantidade de técnicos contratados temporariamente e à comissão organizadora do concurso os estudos que embasaram a definição das vagas do edital.
O despacho não suspende o concurso nem conclui pela existência de irregularidade. A decisão apenas determina a abertura da investigação para verificar se houve violação às normas que regem o ingresso no serviço público e ao TAC firmado entre o Ministério Público e o Município.
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