STF nega habeas corpus para desembargadora presa pela Faroeste

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Do Correio* | Salvador – Bahia

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 4 a 1, pela manutenção da prisão preventiva da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O julgamento virtual do habeas corpus solicitado pela defesa da magistrada aconteceu na noite desta sexta-feira (30).

O relator, ministro Edson Fachin, já havia proferido voto contrário ao pedido feito no habeas corpus, em 23 de abril, e na manhã desta sexta foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Nunes Marques foi o único da Segunda Turma que votou a favor da soltura, com necessidade de regras como o recolhimento noturno e a proibição de contato com outros investigados.

“A recorrente não trouxe argumentos aptos a infirmar a decisão atacada que negou seguimento ao habeas corpus pelo fato de impugnar decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos”, escreveu Fachin.

O voto de Gilmar Mendes foi feito com ressalvas, o que ressalta a posição adotada pelo ministro no julgamento do habeas corpus em favor da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também presa pela Faroeste.

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