O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), condenou o ex-prefeito de Angical, Gilson Bezerra de Souza, a devolver R$ 207.080,00 aos cofres do município do Oeste da Bahia. A decisão, desta quinta-feira (31), apontou irregularidades em um contrato de fornecimento de alimentos e na realização de um leilão para venda de veículos municipais, ambos durante o exercício de 2017. Além do ressarcimento, o TCM multou o ex-prefeito em R$ 2 mil.
Gilson Bezerra de Souza é um velho conhecido dos órgãos de fiscalização. Tanto é que o TCM também reprovou suas contas de 2017. No ano seguinte foi a vez do Ministério Público Federal (MPF) investigar um contrato com um posto de combustíveis. Em 2021, o TCM também condenou o ex-prefeito a devolução de mais de R$ 20 mil.
Entre os anos de 2017 e 2020, Gilson teve três de suas contas anuais reprovadas pelo Tribunal de Contas da Bahia.
A denúncia originalmente apresentada por vereadores do município, apontava irregularidades na contratação da empresa “Pedro Paulo Teixeira Calado” para fornecimento de refeições, ao custo de R$ 47.500. Mas durante a análise do processo, o TCM-BA verificou que a empresa foi contratada por dispensa de licitação em duas ocasiões, com valores de R$ 5.520 e R$ 113.518. As refeições, supostamente destinadas a servidores e prestadores de serviços em Barreiras, não apresentaram uma relação clara dos beneficiários. Para o TCM, reforçando a falta de transparência e a fragilidade do processo.
Leilão de veículos
Além das irregularidades nos contratos de alimentação, a denúncia também questionou a realização de um leilão de veículos municipais que estavam em razoável estado de conservação, aponta o órgão. O TCM apurou que, dos 31 veículos leiloados, 25 não tiveram os valores arrecadados devidamente quitados através dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), nem foram depositados em contas do município. Como resultado, R$ 207.080 de prejuízo.
Além disso, apurou o TCM, a omissão de informações no sistema SIGA e no sistema eletrônico do Tribunal, e-TCM. Ainda de acordo com o órgão, cabe recurso da decisão.