TSE multa Facebook por descumprimento de ordem judicial

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Por Jonas Valente | Agência Brasil | Brasília |

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o Facebook em R$ 3,23 milhões por descumprir uma ordem judicial. A plataforma não repassou informações de um perfil responsável pela veiculação de mensagens contra uma coligação nas eleições do município de Amambaí (MS), em 2012.

Na época, o juízo eleitoral da cidade determinou o repasse de dados do responsável pelo perfil. Foi considerado que mensagens divulgadas por ele atingiram a honra e imagem de candidatos da Coligação União e Trabalho. O juízo estabeleceu multa diária de R$ 30 mil caso a decisão não fosse respeitada, o valor aumentado para R$ 60 mil posteriormente.

O Facebook alegou que não tinha as informações por ter removido a conta. Como não cumpriu a ordem judicial, a empresa foi multada em mais de R$ 9 milhões. A empresa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul e, depois, ao TSE. A rede social pediu a redução da multa para R$ 100 ao dia, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou que o valor da punição ficasse em R$ 10 mil ao dia.

O recurso foi analisado inicialmente pelo ministro Tarcísio Vieira, que emitiu decisão contrária à companhia no dia 25 de junho. O tema foi então analisado pelo plenário do Tribunal ontem (21), que optou por manter a decisão do ministro.

 
Sobre Darlan A. Lustosa 9718 Artigos
Darlan Alves Lustosa é natural de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia e tem como visão o desenvolvimento comunitário e defesa dos direitos da pessoa humana. Com registro profissional 6978/BA é um entusiasta da política como ferramenta de transformação social.
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