Toffoli nega analisar recurso contra afastamento do presidente do TJBA

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom e Emerson Leal/STF - Montagem Portal do Cerrado

as informações são da Agência Brasil |

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, ministro Dias Toffoli, decidiu nesta terça-feira, 24 que não vai analisar o habeas corpus que questiona o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA, desembargador Gesivaldo Britto. Na decisão, Toffoli entendeu que o recurso da defesa deve ser analisado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, após o período de recesso na Corte, em fevereiro.

“O caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da presidência (RISTF, Art. 13, VIII), mormente se levado em conta que não há nos autos risco iminente de perecimento de direito”,

disse o ministro.

No dia 19 de novembro, Gesivaldo Britto e mais três desembargadores, dois juízes estaduais e empresários foram alvo da Operação Faroeste, da Polícia Federal, que investiga denúncias de venda de sentenças e grilagem de 360 mil hectares de terras no município de Formosa do Rio Preto no extremo Oeste da Bahia.

O afastamento de Britto do cargo e outras medidas cautelares foram determinadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça –STJ, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Fernandes também determinou o bloqueio de bens de alguns dos investigados, no total de R$ 581 milhões.

As buscas envolveram mais de 200 policiais federais, acompanhados de procuradores da República, que cumpriram mandados de prisão temporária e de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7979 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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