TCM determina suspensão de show de César Menotti e Fabiano em Macaúbas

Artistas se apresentariam na festa de São João do município

César Menotti e Fabiano, Macaúbas, Bahia, TCM, Tribunal de Contas dos Municípios
Tribunal de Contas volta a determinar que prefeitura de cidade da BA suspenda contratações de César Menotti e Fabiano — Foto: Divulgação/Instagram Os Menotti

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia que compõem a 2ª Câmara de julgamento, decidiram, nesta quarta-feira (24), determinar uma nova suspensão das contratações da dupla César Menotti e Fabiano e do cantor Caninana, pela prefeitura de Macaúbas, na Bahia. Conforme G1, devido a sobrepreço nos cachês. A decisão cabe recurso.

Os conselheiros do TCM sugeriram ao prefeito, Aloísio Miguel Rebonato, a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações.

Ainda conforme o G1, de acordo com o processo, a Prefeitura de Macaúbas teria contratado grupos musicais para o São João de 2023 em valores superiores aos de mercado.

  • Os contratos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana”, ao custo de R$ 290 mil, R$ 100 mil e R$ 120 mil, respectivamente.

Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil.

Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um dispêndio que transborde do razoável em comparação com a receita do município.

No entanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”.

Ressaltou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”.

E, finalizou afirmando que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que impõe a advertência ao denunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”.

Sobre Darlan Alves Lustosa 7980 Artigos
Darlan Lustosa é formosense que gosta da escrita e acredita que a política é um meio de transformação da vida das pessoas.Vive e mora em Formosa do Rio Preto, no extremo Oeste da Bahia, com registro profissional 6978/BA e sindicalizado, sobretudo para fortalecer a causa e defender direitos.
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